sábado, 4 de julho de 2015

A TATUAGEM

Chegou ao STF o caso de um jovem de Orlândia (SP) que foi barrado no concurso para o corpo de bombeiros por ostentar uma tatuagem. 

Henrique Lopes Carvalho da Silveira, que tem um mago tatuado na perna, recorreu à primeira instância e ao TJ-SP contra a exclusão, mas a Justiça paulista decidiu que “o edital é a lei do concurso” e o manteve fora da classificação. 

Lopes, então, entrou com um agravo no STF, que acaba de ser aceito pelo relator Luiz Fux. Em seu relatório, o ministro entendeu que “todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público”. Ainda não há data para o julgamento do caso no Supremo. 
Por Lauro Jardim

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