quarta-feira, 1 de julho de 2015

TCE determina licitação para serviço de neurocirurgia em 120 dias e exige “padrão mínimo” em contrato

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (30), que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) realize num prazo de 120 dias o lançamento do edital de licitação para contratar o serviço de neurocirurgia em hospitais do Estado com a adoção de “padrões mínimos contratuais”. 

O voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado à unanimidade, fixou a necessidade de orientar o valor dos plantões contratados a partir de pesquisas mercadológicas tanto no Rio Grande do Norte quanto em outros estados; realizar estudos demonstrando exaustivamente o necessário quantitativo de plantonistas e o tipo de plantão adequado, se presencial ou de sobreaviso; e adotar controle de frequência de ponto nos plantões presenciais. 

Caso a licitação seja deserta, a Sesap foi autorizada pela decisão da Corte de Contas a contratar os profissionais emergencialmente para atender a necessidade temporária, realizando novas licitações até que uma delas resulte exitosa. 

O serviço de neurocirurgia realizado nos hospitais estaduais atualmente é prestado pela empresa Clínica de Neurocirurgiões LTDA (Clineuro), que teve o seu vínculo renovado emergencialmente até o fim do mês de outubro a partir de um acordo judicial celebrado perante a 3a. 

Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O vínculo entre a Clineuro e a Sesap foi primeiramente analisado pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que encontrou vários indícios de irregularidades, entre eles a falta de controle de ponto, reajustes em valores não justificados e números de plantões contratados acima da real necessidade dos hospitais, entre outros. 

Posteriormente, parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres, pediu a adoção de “padrões mínimos contratuais” por parte da Sesap na contratação de neurocirurgiões.

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